Foz do Iguaçu - PR - O drama vivido por uma família de Medianeira que há dois anos e oito meses enfrenta a rotina necessária para tratar uma criança de três anos, internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital do Paraná, está próximo de chegar ao fim. Por determinação da Justiça, proferida nesta quinta-feira (18), a operadora de planos de saúde Unimed do Oeste do Paraná está obrigada a custear todo o tratamento domiciliar à menor portadora da doença denominada Acidúria Glutárica Tipo II.
A Acidúria Glutárica Tipo II é uma enfermidade
genética que provoca em seus portadores a deficiência de uma das três
enzimas de transferência eletrônica de flavoprotien (ETFA, ETFB ou
ETFDH), o que torna a pessoa doente incapaz de produzir energia a partir
de gorduras e proteínas, resultando em hipoglicemia, fraqueza e, até
mesmo morte.
A decisão judicial foi proferida pelo Juiz de Direito
Rogério de Vidal Cunha, substituto da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz
do Iguaçu, com fundamento no princípio da dignidade humana. A medida
impôs à Unimed o prazo de 24h para que o tratamento domiciliar, por meio
de equipe multidisciplinar e em tempo integral, seja iniciado. Caso a
operadora do plano de saúde descumpra a decisão, estará sujeita a multa
diária de R$ 5.000 mil.
Para fundamentar a decisão, o magistrado afirmou em
sua sentença que “o direito existe para proteger a vida” e, por isso, “o
ser humano é dotado de uma dignidade a priori, auto evidente, o que
importa que ele sempre há de ser sujeito e jamais objeto de direito,
isso como um imperativo categórico a ser seguido como regra universal”,
declarou o juiz.
“Dito isso, se deve conjugar que no contrato de
prestação de serviços médicos a requerente não é objeto, é sujeito, e,
como tal, há de ter tanto pela concepção filosófica, quanto jurídica,
assegurada a sua dignidade o que, por certo, implica no tratamento mais
adequado do ponto de vista de sua cura ou mesmo por meros paliativos que
lhe garantam uma existência digna”, defendeu o magistrado. O processo
aguarda a intimação da Unimed e a decisão ainda está sujeita a recurso. O
advogado da operadora do plano de saúde não quis se pronunciar sobre o
caso.
Na avaliação do advogado da família, Ademar Martins
Montoro Filho, a decisão foi ao encontro do exercício pleno do Direito.
“O que está em jogo é a vida e o bem estar de uma criança portadora de
doença rara. Isto está acima de qualquer contrato e este foi o
entendimento da Justiça”, completou o advogado.
Bruno Soares
Fonte Jornal do Iguassu
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