segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Justiça do Paraná determina a identificação e citação de ocupantes antes de reintegração de posse


O Juiz Rogério de Vidal Cunha, da Comarca de Foz do Iguaçu, no Paraná, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná e deferiu que em qualquer tipo de ocupação, latifundiária ou de moradia, é necessário ter a identificação dos ocupantes e sua posterior citação antes da reintegração de posse.  
Na decisão, o juiz diz que procura a reconsideração do direito de buscarem os ocupantes a sua defesa e terem plena ciência, não só em eventual cumprimento da ordem e também do pedido do autor. "A citação por edital, sem o esgotamento das possibilidade de identificação e posterior citação pessoal dos ocupantes, não condiz com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no qual, expressamente o Pacto Interamericano de Direitos Humanos (PIDH) garante o direito da parte em ser ouvida pelo Juiz".
O caso se tratava de um pedido de reintegraçao de posse formulado ante uma ocupação de moradia em Foz do Iguaçu. O terreno ocupado fica ao lado de moradias populares e já vinha recebendo ameaças algum tempo. Em janeiro de 2013 ocuparam e agora o proprietário pede reintegração de posse. 
Cunha acredita que é justamente por violação do direito de acesso ao judiciário que o Estado brasileiro, em caso envolvendo conflito agrário no Estado do Paraná, foi responsabilizado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Atualmente não existe uma jurisprudência sobre o tema, por isso depende de cada juiz ter esse entendimento ou não. O que acontece com muita frequência é o oficial de justiça entregar a intimação para qualquer ocupante que esteja no local. Caso esse ocupante não passar a informação para todo o resto do grupo, serão todos pegos de surpresa no dia da reintegração de posse. 
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Via: http://justificando.com/

Integra da decisão: 





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