Outro dia me perguntei como seria o processo civil acaso o NCPC fosse transformado em um jogo de tabuleiro, desses que se joga com
dados, avançando e voltando casas, segundo as regras básicas, em um processo
sem maiores complexidades, seria algo assim:
01- Você distribui o
pedido;
02- O Juiz marca a
audiência de mediação para 30 dias (NCPC, art. 334);
03- Faltando 10 dias
para o ato o réu diz que não quer conciliar (NCPC, art. 334, §5º); volte uma casa
04- Do protocolo é
aberto o prazo de 15 dias ÚTEIS (NCPC, art. 212) para o réu oferecer defesa (NCPC,
art. 335, II); volte mais uma casa
05- O juiz anuncia o
julgamento antecipado;
06 – Na sentença o juiz
percebe que é caso de extinção por prescrição não alegada (ainda que possível ser
conhecida de ofício), e abre vista as partes (NCPC, art. 9º); volte mais uma casa
07 – as partes se
manifestam;
08- O juiz julga, mas em
ordem cronológica (NCPC, art. 12), sendo que o seu processo de DPVAT aguarda
que ele julgue primeiro a ACP de 45 volumes;
09- A parte embarga de
declaração alegando que a sentença não está fundamentada de acordo com o art.
489, pois a sua tese X não foi apreciada, ainda que tenha sido reconhecida a
prescrição; volte uma casa
10- O juiz abre vistas
para resposta aos embargos (NCPC, art. 9º);
11- O juiz julga os
embargos de declaração;
12- a parte apela e o
tribunal reforma a sentença, por maioria,
13- Ocorrem os embargos
infringentes de ofício (NCPC, art. 942), que mantem a decisão; volte uma casa
14- A parte entra com
Recurso Especial e Extraordinário;
15 – Os autos sobem, independente
de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1030, § único) junto com mais 3 milhões
de processos por ano, ao Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento; volte uma casa
16- Então os autos sobem
ao Supremo Tribunal Federal, com mais 3 milhões de processos ao ano;
17 –O seu processo é
julgado, novamente em ordem cronológica
18- Você pede o
cumprimento de sentença (NCPC, art. 523),
19 - O devedor oferece
impugnação (NCPC, art. 525);
20- Volte 19 casas ao item 01
Será
um jogo muito divertido, com vários altos e baixos, e o vilão de sempre, o
Juiz, pois com esse instrumental o seu processo será mais demorado, e, no final
do jogo, todo mundo vai culpar o juiz mesmo.
Rogerio de Vidal Cunha
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível,
Fazenda Publica, Acidente de Trabalho, Competência Delegada, Corregedoria do
Foro extra e Registros Públicos da Comarca de Bandeirantes/PR
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