quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Menos candidatura mais filosofia do direito



Em resposta à decisão da Juíza Federal Catarina Volkart Pinto, no sentido de que , segundo a sistemática do CPC e CCB, os honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado, o candidato à presidente do Conselho Federal da OAB Luiz Carlos Lamachia em entrevista ao Site “Espaço Vital” contraditou nos seguintes termos “Ora, magistrados como a doutora Catarina recebem, todos os meses, pontualmente, em suas contas, apreciáveis subsídios mensais, independentemente de estarem com o trabalho em dia, ou não. Ganham também auxílio-moradia, concedido nacionalmente por meio de uma liminar. Ainda gozam de dois meses de férias, com direito ao implemento, duas vezes ao ano, do terço salarial respectivo. Os juízes também não têm o custo de manutenção de um escritório profissional. E tampouco precisam preocupar-se com sua aposentadoria. É pouco isso?
Entendo que Lamachia está em campanha para a presidência do conselho federal da OAB, então uma certa retórica lhe é permitida, o bom e velho “jogar para a torcida” é normal em épocas de campanha, mas contrariar fundamentos básicos de filosofia é inaceitável.
Não se pode contestar a decisão da magistrada nos termos propostos por Lamachia, que desvia a atenção do debate, e cria um clima de vitimização que não ajuda em nada a relação entre advogados e magistrados, que, ao contrário do que parece é a melhor possível.
Dworkin na obra "A virtude soberana" (Trad. de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes: 2005), sob o título de “igualdade de recursos”, desenvolve teoria que tem como fundamento primário que os seres humanos são responsáveis pelas escolhas de vida que fazem, essa é a premissa básica da liberdade, então quem escolhe ser magistrado escolhe a remuneração fixa, escolhe a vitaliciedade, mas abre mão da possibilidade de riqueza (não que espera-se que qualquer magistrado faça votos de pobreza, mas como eu sempre digo com meus alunos, eu jamais serei proprietário de uma Ferrari ou de um jatinho e se eles sonham com isso a advocacia é a profissão para realiza-lo), abre mão da liberdade tendo em vistas que as restrições que a Lei Orgânica e o Código deética da Magistratura lhe impõe a condição de zelar pelos deveres 24 horas por dia, já quem escolhe a advocacia escolhe a liberdade (o advogado deve ser o homem mais livre de todos), escolhe a possibilidade de rendas acima dos limites estreitos do subsídio, mas as escolhas não são imunes de ônus caro candidato, não transforme a escolha de vida de seus colegas ( que foi a minha de 1998 até 2005 - sob as inscrições OAB 20E887 e OAB 49844) em algo menor, eles são seres livres que escolheram uma profissão que exige coragem para enfrentar autoridades e lembre-se que vários de seus colegas enfrentaram ditaduras cruéis, com nada mais que isso, coragem, ou teria Sobral Pinto se preocupado com a conta do telefone ao defender o uso dos direitos dos animais em favor de Prestes? A liberdade é fazer escolhas e feitas é preciso assumir o seu ônus, então não os transforme em vítimas e os magistrados em vilões.
Advogados e juízes fizeram as suas escolhas de vida, exerceram a sua liberdade, respeite-as e não as use como argumento para justificar a modificação de um entendimento jurídico que, certo ou equivocado, estará submetido ao crivo dos Tribunais, mas que, de longe não é revanche.
A campanha não vale isso.
Novamente, menos retórica e mais filosofia do direito é isso que o debate (e não embate como tentam alguns) precisa.


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