quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Mas afinal o que a absolvição do Renan importa ao direito penal?

Tem tudo, pois reflete exatamente a principal característica do direito penal brasileiro que é a sua seletividade , distorção imperdoável pela qual nosso direito penal seleciona não condutas a serem punidas, mas classes sociais, condutas pessoas, ou mesmo comportamentos a serem criminalizados.

Pune-se o sujeito não por ser "pegar o que não é seu" mas sim por ser desfavorecido socialmente. Por isso mesmo a mesma conduta "pegar o que não é seu" tem tratamento jurídico tão diverso no direito penal brasileiro. Enquanto os integrantes das classes mais baixas "pegam o que não é seu" geralmente entre si, ou os mais organizados "pegam o que " é das classes mais altas, o seu apenamento é completamente diverso. Enquanto o furto é apenado com pena de um a quatro anos, e possui um tipo penal extremamente simples( subtrair , para sí ou para outrem, coisa alheia móvel) a mesma conduta, por exemplo de sonegar imposto( pegar o que não é meu) exige, primeiro que se esgote a esfera administrativa, pois só ai, vai se ter noção do que e de quanto é o "que não é meu" . Por isso a pouco tempo postamos a crítica à decisão do STJ que rejeitou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto no valor de R$ 65,00, deixamos claro que muitas vezes a atuação da jurisdição é legitimada mas não legitimante, pois não materializa o Estado Democrático de Direito.

Assim ficamos nós com a ilusão de segurança que o direito penal nos proporciona, pois ele acaba sendo segurança de punição severa a determinadas classes e de benesses para as dominantes.

Mas o que a absolvição de Renan tem a ver com o direito penal? Pois foi um julgamento político e não penal? Certo?

Não, pois ainda restam efeitos penais pois tramita um inquérito no STF pela suposta sonegação, e ai é que entra a ilusão do direito penal, pois para mulher condenada pelo furto de R$ 65,00, o direito penal fez a sua função ilusória, pois a vítima pode orgulhar-se de que "justiça foi feita" e "o culpado foi condenado", mas nós somos as verdadeiras vítimas, pois a sonegação de Renam, a qualquer momento deixa de existir, desde que ele "promova o pagamento".

Ou seja, iludamos-nos, se a mulher da tentativa de furto de R$ 65,00 tivesse devolvido o dinheiro, poderia ter a sua pena reduzida, mas Renan, se sonegou , e aqui não digo que sim, pois acredito na presunção de inocência, bastará pagar o débito mesmo que seja de R$ 1.000.000,00, ou mais, não importa, o direito penal já selecionou quem punir e a quem perdoar.

Nos restam duas opções, acreditar na ilusão ou fazer e viver o sonho de um direito penal de garantias.

Não é fácil? É utópico? quem sabe, mas como dizia Mário Quintana:

DAS UTOPIAS

Se as coisas são inatingíveis... ora!

Não é motivo para não querê-las...

Que tristes os caminhos se não fora

A mágica presença das estrelas!

Mario Quintana- Espelho Mágico

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