Em caso de acolhimento da impugnação ao
cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios
em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o
ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado.
Salomão
se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba
advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório
ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil.
Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era
de quase R$ 1,4 milhão.
Violação
Como
não teve sucesso no recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos
parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) – que
tratam dos valores mínimo e máximo e dos critérios a serem observados
pelo juiz para o arbitramento dos honorários, inclusive nas causas de
pequeno valor e nas execuções.
Alegou ainda violação do artigo
23 da Lei 8.906/1984, segundo o qual: “Os honorários incluídos na
condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado,
tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte,
podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em
seu favor”.
Rejeição ou acolhimento
Ao
analisar o recurso, o ministro Salomão destacou um recurso especial
repetitivo (REsp 1.134.186), julgado pela Corte Especial. De acordo com o
precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de
acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em
benefício do executado.
“Dessa forma, com a procedência da
impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da
execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do
executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do
artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou Salomão.
Atento às
circunstâncias da causa e ao trabalho do advogado na redução do valor da
execução, o ministro deu provimento ao recurso especial para elevar os
honorários advocatícios.
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