sábado, 19 de janeiro de 2013

Promotor garante medida protetiva a casal de idosos vítima de maus-tratos

Publicado em 18/01/2013 às 18:29 

 
Dois netos de um casal de idosos de Cachoeira Dourada deverão manter-se afastados dos avós de criação, Antônio José Silva, 80 anos, e Santa Ferreira José da Silva, 76 anos. A medida protetiva determinada pelo juiz Alessandro Luiz de Souza acolhe pedido feito pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas.

Na decisão, o magistrado determinou que Bruno Vinícius Filho e Giliard Donizete Filho não poderão ingressar na casa em que vivem com os idosos, sob pena das medidas coercitivas necessárias. Eles deverão manter-se a uma distância mínima de 50 metros do local.

Conforme apontado pelo promotor na ação, existem provas contundentes da situação de risco em que se encontra o casal. Segundo relata, os netos, que são usuário de drogas, ameaçam a integridade física e moral dos idosos por meio de extorsão e violência física. Além de delações na Secretaria Nacional de Direitos Humanos, diligências realizadas pela Polícia Militar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social confirmaram a situação de risco dos idosos.

A decisão foi comunicada ainda ao Comando da Polícia Militar local visando garantir o cumprimento da medida protetiva. Atualmente, Giliard está internado, e Bruno preso. Contudo, o promotor observa que “certamente voltarão para casa, visando ali novamente residir, já que o vício e a ausência de atividade laboral não lhes dará outra alternativa”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Do blog: Desde a edição da lei 12.403/11 passamos a defender que as medidas protetivas de urgência da lei 11.340/06 teriam aplicabilidade ante a nova redação do art. 313, III do CPP que passou a admitir a prisão preventiva "o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência" ocorre quer nem o ECA nem o Estatuto do Idoso previram tais medidas, o que nos levou a entender que seria possível a aplicação, por analogia, das medidas decorrentes da Lei Maria da Penha até mesmo em respeito aos predicados constitucionais dos artigos 227 e 230. A decisão, se confirmada pelos tribunais, abre caminho para que esse entendimento se consolide.

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