terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Constituição serve para ser cumprida ou só de enfeite?

 Amigos, baixei o vídeo para usar em aula como exemplo de que como súmula vinculante não representa nada no direito real, o sujeito capturado por crime que não admite prisão em hipótese alguma (Art. 28 da LD) e algemado. Onde está a Sumula Vinculante 11? Por isso que temos de fortalecer a constituição como instrumento real de promoção da dignidade humana e não mera peça formal. Eu sempre me refiro que a Constituição americana não confere qualquer poder expresso de vinculação das decisões da Suprema Corte contudo, quem de nós assistiu a um filme ou seriado policial em que no momento da prisão não fosse afirmado pelo agente público a conhecida fórmula do "você tem o direito de ficar calado, tudo o que você dizer pode ser usado contra você em uma corte de justiça..." conhecidos como "Direitos de Miranda" e que foram declarados no caso Miranda v. Arizona julgado em 1966. A questão não é qualquer o sistema é melhor, mas sim qual sistema é mais efetivo na proteção dos direitos fundamentais. Se queremos a nossa Constituição cumprida todos temos de cumpri-la, pois não podemos esquecer da advertência de Platão em sua "República":
 "Tal homem, tal Estado; (...) o Estado é o que é porque os seus cidadão são o que são. Portanto, não devemos ter melhores Estados enquanto não tivermos homens melhores; até então, todas as mudanças deixarão todos os pontos essenciais inalterados."

Abaixo o vídeo de nossa realidade onde uma Súmula Vinculante a toda a administração pública, oriunda da mais alta corte do país fala "  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.




Não sou contra o uso de algemas, aliás, regra geral no direito americano , o que poderia indicar uma contradição em meu discurso, mas sim ao fato de que os critérios adotados pelo STF e que refletem a nossa ordem constitucional de valores ou como Konrad Hesse afirmava " a constituição é a ordem jurídica de uma comunidade" estão sendo descumpridos, quando, em tese, deveriam ser vinculantes o que, poderia refletir uma crise de indentidade entre a comunidade e a constituição, que, pessoalmente eu acredito não existir, ainda que afirmada por vários setores da mídia.

Enfim, o texto é um desabafo de quem ainda acredita da justiça , de quem ainda acredita naquilo que Eduardo Couture afirmou:

'Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça."

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