sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Cabe ao STJ julgar recurso contra decisão de TJ militar

Questão de foro

Cabe ao STJ julgar recurso contra decisão de TJ militar

por Rodrigo Haidar

Não é do Supremo Tribunal Federal a tarefa de julgar pedidos de Habeas Corpus contra atos e decisões de Tribunal de Justiça Militar. Os tribunais militares estão no mesmo nível institucional que os tribunais de Justiça. Por isso, pedidos de HC contra suas decisões devem ter como destino o Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão tomada na quarta-feira (8/10), o ministro Celso de Mello, do Supremo, esclareceu a competência para julgar a matéria e determinou que um pedido de HC contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul seja encaminhado para julgamento pelo STJ.

O ministro lembrou, na decisão, que o STF já enfrentou a questão em um conflito de competência entre o Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, ficou definido que a competência do STM é restrita à Justiça Militar da União. Ou seja, às Forças Armadas. No caso de pedido de Habeas Corpus de agente da Polícia Militar contra ato de tribunal militar estadual, a competência é do STJ.

Celso de Mello ressaltou que os Tribunais de Justiça Militar dos estados “não se qualificam, constitucionalmente, como Tribunais Superiores da União, razão pela qual falece competência, a esta suprema corte, para julgamento de ‘Habeas Corpus’ impetrado contra atos e decisões emanados de tais cortes judiciárias castrenses locais”.

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