quinta-feira, 27 de março de 2008

TJSC: Plano de saúde condenado por causar angústia em paciente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital que garantiu a utilização de bombas de infusão no tratamento quimioterápico de Helga de Almeida e condenou a Unimed a indenizá-la por danos morais em R$ 10 mil. Conveniada da cooperativa há 14 anos, Helga apresentou moléstia que necessitava de tratamento com 12 sessões de quimioterapia. A cooperativa custeou até a oitava sessão, quando reformulou sua posição ao argumentar que o material solicitado para o restante do tratamento - bomba de infusão – não estava previsto no plano de saúde. Porém, observou-se nos autos que o plano cobre até 20 sessões anuais de quimioterapia e que não há razão de negar a utilização de material com maior eficiência ao tratamento, como é o caso da infusão. O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a autora sofreu mais do que um simples aborrecimento, visto que sua saúde estava em jogo, caso não fosse prontamente realizado o tratamento. "Diante da angústia, dor, sofrimento, tristeza, intranqüilidade que a autora teve que se submeter ante a negativa da ré em custear seu tratamento médico, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.028728-7)

Nenhum comentário:

Seguidores