segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Promotor dispara acidentalmente em agente da PF em aeroporto de SP

SÃO PAULO - Um promotor de Justiça do Amapá disparou acidentalmente uma arma em um policial federal no Aeroporto de Congonhas nesta segunda-feira. João Dantas Júnior, de 45 anos, desembarcou em São Paulo no início da manhã. Ele manuseava a pistola Taurus .40, que tinha deixado com os tripulantes da TAM no início da viagem e que foi entregue à PF na capital paulista, quando a arma disparou.

Segundo o delegado Antônio Decaro Júnior, chefe da PF no Aeroporto de Congonhas, a bala atingiu o joelho esquerdo do policial.

- O promotor manuseava a arma e explicava para os policiais que não estava satisfeito com ela em razão da falta de um ajuste qualquer quando houve o disparo. A bala entrou por cima no joelho esquerdo do policial, passou pelo músculo e saiu do outro lado. Por sorte, não atingiu uma outra região mais perigosa e não causou uma tragédia - afirmou Decaro.

O policial foi levado para o Hospital Santa Paula e depois transferido para um outro hospital em São Bernardo do Campo, próximo à sua residência. A vítima está fora de perigo, mas teve uma lesão considerada moderada pelos médicos e ainda vai passar por uma série de exames.

COMENTÁRIO: Pessoalmente acho necessário a previsão legal de porte de arma funcional para membros da Magistratura e do Ministério Público, e mais, sem ser corportativista, mas acho que os Oficiais de Justiça também deveriam ter o porte funcional, pois são o Judiciário fora das gabinetes.

Mas por outro lado, não me sinto confortável , como cidadão, sabendo que o Estado defere o porte de arma a uma pessoa sem que se exija dela qualquer demonstração de aptidão técnica para o seu manuseio.

Acho que o ideal seria a previsão legal de porte, em razão do cargo, mas com a exigência de freqüência a curso de habilitação para o uso, afinal, em nenhum concurso para a Magistratura e MP se exige nas disciplinas o manuseio de arma de fogo, o que permite dizer , sem sombra de dúvida que a simples condição de Magistrados não outorga poderes sobre-humanos aos homens e mulheres que a exercem.

Aliás, todos os cargos que já dispõe de porte de arma funcional e que não tiveram a necessária formação para tanto, deveriam tê-la.

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