A Justiça concedeu liberdade ao catador de sucata, Reginaldo Pereira da Silva, de 30 anos. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória 2 de Osasco, na Grande São Paulo, há sete meses, sob acusação de tentar furtar pinga de R$1, 50 de um supermercado. O alvará de soltura foi expedido na segunda-feira (11/2) e enviado à cadeia no mesmo dia.
De acordo com a decisão do juiz Adevanir Silveira, o réu já cumpriu maior parte da pena. O mesmo juiz aplicou ao catador a pena de oito meses e 16 dias de prisão, em regime semi-aberto, por crime de furto. O catador cumprirá 42 dias restantes da sentença no semi-aberto.
Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido, levando em conta os antecedentes do acusado.
Ao conceder liberdade ao réu, o juiz não considerou os argumentos da defesa. “O réu está a preso já há sete meses, tal tempo de prisão cautelar lhe confere direito à progressão para o regime aberto, não se justifica, a esta altura a manutenção do cárcere. Expeça de alvará de soltura clausulado. Pela razão já exposta, o réu poderá recorrer em liberdade”, disse o juiz.
Segundo a defensora pública Mailaine Santos, a defesa deve recorrer para que a segunda instância reconheça que a conduta do réu não foi criminosa. Além disso, a Defensoria afirma que vai pedir ação de indenização contra o Estado pelo tempo em que o réu ficou preso.
O catador já possuía dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Mas foi preso por causa da pinga, não cumpriu a pena. Agora, mesmo com alvará de soltura já expedido, o catador teve sua pena alternativa convertida em prisão pela Vara de Execução Criminal de Osasco. Segundo a Defensoria, esse fato está barrando a saída do catador da prisão.
Casos semelhantes
A tese da Defensoria Pública é a mesma já usada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para fundamentar casos semelhantes. Em novembro do ano passado, por exemplo, ele concedeu liminar a um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.
Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico, avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.
COMENTÁRIO: Mas apesar de concedido o direito de apelar em liberdade, foi o réu condedado por TENTAR furtar uma garrafa de cachaça no valor de R$ 1,50, pelo que se mantém tudo o que foi dito antes.
E mais, acrescento ainda os argumento de , Ana Cláudia Bastos de Pinho, no artigo "TENTAR FURTAR: CRIME OU PECADO?", disponível AQUI .
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