domingo, 2 de setembro de 2007

DIREITO PENAL E DEMOCRACIA - SOBRE A (DES) LEGITIMAÇÃO DO DIREITO PENAL

Hoje, aleatoriamente, como de regra nesse mundo virtual, me dei de cara com esse vídeo no Youtube e , na hora me lembrei da palestra que assisti na sexta feira com o Prof. LUIGI FERRAJOLI, e quando conversava com a minha esposa, que é artista plástica , sobre o vídeo e a minha intenção de posta-lo no meu blog ela me fez a pergunta: "tá, mas isso tem a ver com direito penal?"

E ela tem razão, aparentemente um vídeo que mostra Fazendeiros e políticos de Juína (MT) impedindo a visita de ativistas do Greenpeace, da OPAN (Operação Amazônia Nativa) e de jornalistas europeus à Terra Indígena Enawene Nawe, não tem nada a ver com direito penal, ressalvado o que alguns , mais afoitos, diriam os direitos individuais das vítimas, mas não é nossa intenção hoje discutir tal minúcia.

A mesma pergunta da minha esposa, leiga em direito penal, é exatamente a mesma que fariam alguns estudiosos do direito penal justamente aqueles que usam, ou escrevem, ou indicam os manuais conformadores da realidade e não contestadores dessa realidade.

A minha resposta à minha esposa foi a de que isso tem tudo a ver com direito penal, pois sem democracia o direito penal é arbítrio. E se buscamos um sistema jurídico garantista em que o direito penal deve ser um processo de minimização do arbítrio e maximização das garantias constitucionais já existentes, não podemos aceitar a existência de feudos , de zonas de arbítrio, ou ainda pior de "estados de natureza" Hobsianos no país que, a todo momento busca, ou pelo afirma, ser uma das maiores democracias do mundo.

E, voltando à FERRAJOLI, na sexta o nobre professor Italiano defendia a tese de que somente há democracia quando os direitos e garantias fundamentais são efetivos e não meramente formais.

O direito penal, por sua vez só se legitima na democracia, ou seja, enquanto FERRAJOLI, com toda razão e propriedade, defende hoje um democracia não presa ao dogma da maioria( não que ela seja dispensável) e , mais ainda, uma democracia transnacional, pois não se pode admitir que a efetividade das garantias fundamentais fique submetida ao direito positivo de cada pais, e ai , vem o direito penal brasileiro, e a missão hercúlea que tem o seu aplicador nos dias de hoje, pois ao passo que FERRAJOLI defende uma democracia nacional, o jurista do Brasil, em pleno século XXI, tem de buscar e lutar diariamente para levar a democracia a todo esse pais e não só a alguns rincões que se iludem com farsas como democracia nacional, todos são iguais perante a lei e que o direito penal é o mesmo para todos.

Fora desses limites o direito penal não tem qualquer legitimidade é, tão só violência.


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