STF pode hoje criar norma que libertaria milhares de presos
O julgamento hoje (9), no Plenário do STF, de um habeas corpus contra acórdão do STJ - em que o impetrante alega o não cabimento de execução provisória de sentença penal privativa de liberdade até o seu trânsito em julgado - criará, ou não, uma norma nacional que pode liberar centenas ou milhares de condenados. Estará em discussão se é possível a execução provisória de sentença penal privativa de liberdade enquanto pendentes recursos sem efeito suspensivo. A possível nova norma pode ajudar a desafogar o número de processos no STF. O caso é oriundo da comarca de Passos (MG), onde houve condenação do produtor de leite Omar Coelho Vitor - notória pessoa nos meios empresariais mineiros - confirmada pelo TJ de Minas Gerais. Ele recebeu pena de reclusão, nas instâncias ordinárias, por tentativa de homicídio. O hábeas buscando a liberdade até que se esgotassem todos os recursos foi interposto no STJ, que negou a ordem. Seguiu-se outro HC no STF, interposto em 15 de março de 2004. O relator sorteado foi o ministro Nelson Jobim. Ele indeferiu a liminar. Em 17 de maio daquele ano - após chegarem as informações requisitadas - Jobim reconsiderou sua decisão anterior, mandando colocar o paciente em liberdade. Em 5 de julho daquele ano, em função de Jobim ter assumido a presidência, houve sorteio de novo relator (Eros Grau). O HC foi a julgamento em 24 de novembro de 2004, sendo colhido o voto do relator, que negou a concessão do hábeas. Prosseguindo o julgamento, a 1ª Turma, por maioria de votos, decidiu remeter o recurso a julgamento do Tribunal Pleno. Hoje, três anos e quatro meses depois, os onze ministros vão definir se fixam uma norma que pode facilitar a soltura de milhares de presos condenados em primeira e segunda instância nos Estados. Com base na Constituição, a idéia é assegurar o direito à liberdade de condenados nos tribunais estaduais que cumprem requisitos legais até o julgamento final no STJ e posteriormente no Supremo. Os possíveis beneficiados são aqueles presos que não oferecem risco de cometer crimes, não fazem ameaças, não ocultam provas e não emitem sinais de que irão fugir. Caberá ao juiz responsável pela prisão definir se o criminoso pode ficar livre até o último recurso. O Conselho Nacional de Justiça não tem levantamento do número de condenados aptos a ganhar a liberdade. Advogados, magistrados e procuradores garantem que são milhares, em todo o País. (HC nº 84078). Para entender o caso O que está em discussão - Os ministros podem definir um entendimento sobre o direito do condenado em primeira ou segunda instância nos Estados, de permanecer em liberdade até o julgamento final no STJ e/ou no STF. Precedentes do Supremo - Nas duas turmas do STF que julgam matéria penal, os magistrados têm julgado favoravelmente a pedidos de condenados nos Estados que querem ficar em liberdade até o final do processo nas cortes superiores. Os ministros se baseiam no artigo 5º da Constituição Federal: ninguém é considerado culpado até a sentença de condenação transitar em julgado. Possíveis mudanças - Atualmente, um traficante condenado à prisão por roubo ou assassinato permanece preso até o STJ e o STF julgarem o último recurso. Com a norma do STF, o condenado poderá aguardar o julgamento final em liberdade se cumprir requisitos. Em tese, o condenado por qualquer crime, em primeira ou segunda instâncias, poderá ser solto até o final do processo. Quando é possível recorrer ao STF? - Todos os processos podem acabar no Supremo, desde a responsabilidade penal do dono de um cachorro solto que morde um vizinho, até os casos que envolvem os grandes traficantes. Sempre que um direito ou garantia constitucional for negado pelo STJ, TSE, TST e STM é possível recorrer ao STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário