segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental

Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer o período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, baseado em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciários.

No caso, um segurado em São Paulo moveu ação contra o INSS para ter reconhecido tempo de serviço anterior à certidão de casamento – que era a prova documental mais antiga que tinha –, levando em consideração testemunhos de outros trabalhadores rurais.
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o STJ “vem reconhecendo o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser calculado, desde que apoiado em testemunhos idôneos”. Com isso, o ministro reconheceu, no caso analisado, o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo.
Esse julgamento se deu ao o rito dos recursos repetitivos e vai servir de base para orientar os demais tribunais do país em processos sobre a mesma questão. 

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