sábado, 29 de junho de 2013

Resumo Informativo STJ n. 0521 Período: 26 de junho de 2013.

Informativo n. 0521 Período: 26 de junho de 2013.

Corte Especial
Na hipótese de condenação de hospital ao pagamento de indenização por dano causado a paciente em razão da má prestação dos serviços, sendo o caso regido pelo CC/1916, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, e não a do evento danoso.  EREsp 903.258-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 15/5/2013.



É possível a homologação de sentença estrangeira de divórcio, ainda que não exista prova de seu trânsito em julgado, na hipótese em que, preenchidos os demais requisitos, tenha sido comprovado que a parte requerida foi a autora da ação de divórcio e que o provimento judicial a ser homologado teve caráter consensual
. SEC 7.746-US, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/5/2013.
O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, não pode ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da #sociedade que se pretenda assistirAgRg nosEREsp 1.262.401-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2013.

Primeira Seção

A Justiça Federal tem competência para o julgamento de demanda em que se discuta a existência de obstáculo à obtenção de diploma após conclusão de curso de ensino a distância em razão de ausência ou obstáculo ao credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.
 . REsp 1.344.771-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/4/2013.
Incide correção monetária sobre o valor relativo a créditos de IPI na hipótese de mora da Fazenda Pública para apreciar pedido administrativo de ressarcimento em dinheiro ou mediante compensação com outros tributos.  EAg 1.220.942-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/4/2013.
Incidem IRPJ e CSLL sobre os juros remuneratórios devidos na devolução dos depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade do crédito tributário REsp 1.138.695-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013.

Incidem IRPJ e CSLL sobre os juros decorrentes da mora na devolução de valores determinada em ação de repetição do indébito tributárioREsp 1.138.695-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013.

Segunda Seção

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação em que o autor pretenda, além do recebimento de valores referentes a comissões por serviços prestados na condição de colaborador de sociedade do ramo publicitário, a compensação por danos morais sofridos em decorrência de acusações infundadas de que alega ter sido vítima na ocasião de seu descredenciamento em relação à sociedade.
 . CC 118.649-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 24/4/2013.

Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, ainda que a soma da carga horária referente àqueles cargos ultrapasse o limite máximo de sessenta horas semanais considerado pelo TCU na apreciação de caso análogo. AgRg no AREsp 291.919-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/4/2013.

Segunda Turma
Não tem direito líquido e certo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas em processo seletivo especial destinado à contratação de servidores temporários na hipótese em que o edital preveja a possibilidade de nomeação dos aprovados, conforme a disponibilidade orçamentária existente, em número inferior ou superior ao das vagas colocadas em certame. RMS 35.211-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.

É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.  RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, qualquer nulidade no feito, desde que não haja prejuízo para o acusado. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013.

No caso em que a data de vencimento do precatório comum seja anterior à data de vencimento do precatório de natureza alimentar, o pagamento daquele realizado antes do pagamento deste não representa, por si só, ofensa ao direito de precedência constitucionalmente estabelecido. RMS 35.089-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9/4/2013.
Tratando-se de bem de família que se constitua em imóvel rural, é possível que se determine a penhora da fração que exceda o necessário à moradia do devedor e de sua família.  REsp 1.237.176-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/4/2013.

Terceira Turma

Não é possível atribuir responsabilidade civil a sociedade empresária responsável por estacionamento particular e autônomo — independente e desvinculado de agência bancária — em razão da ocorrência, nas dependências daquele estacionamento, de roubo à mão armada de valores recentemente sacados na referida agência e de outros pertences que o cliente carregava consigo no momento do crimeREsp 1.232.795-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2013.

Quarta Turma
O reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, após a constatação da existência de sucessivas alienações fraudulentas na cadeia dominial de imóvel que originariamente pertencia ao acervo patrimonial do devedor, não torna ineficaz o negócio jurídico por meio do qual o último proprietário adquiriu, de boa-fé e a título oneroso, o referido bem, devendo-se condenar os réus que agiram de má-fé em prejuízo do autor a indenizá-lo pelo valor equivalente ao dos bens transmitidos em fraude contra o credor. REsp 1.100.525-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/4/2013.
Na exceção de pré-executividade, é possível ao executado alegar o pagamento do título de crédito, desde que comprovado mediante prova pré-constituída.  REsp 1.078.399-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013.
No âmbito de exceção de pré-executividade oposta pelo devedor de título de crédito em face de seu credor contratual direto, é possível ao magistrado reconhecer a ocorrência do pagamento sem que a cártula tenha sido resgatada pelo devedor (pagamento extracartular).  REsp 1.078.399-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013.




Quinta Turma

É necessária a devida fundamentação — concreta e individualizada — para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. 
". HC 231.817–SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

O reconhecimento da existência de irregularidades no laudo pericial que atesta a natureza das lesões sofridas pela vítima de tentativa de latrocínio (157, § 3º, parte final, do CP) não resulta na desclassificação da conduta para alguma das outras modalidades de roubo prevista no art. 157 do CP.
HC 201.175-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

Sexta Turma
Para efeito de configuração do marco interruptivo do prazo prescricional a que se refere o art. 117, IV, do CP, considera-se como publicado o “acórdão condenatório recorrível” na data da sessão pública de julgamento, e não na data de sua veiculação no Diário da Justiça ou em meio de comunicação congênere.  HC 233.594-SP, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 16/4/2013.



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