A
23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP admitiu desconsideração da
personalidade jurídica reversa. O julgamento se deu no caso em que,
antes de uma loja de veículos entrar em liquidação, dois dos sócios
constituíram uma nova empresa, transferindo expressivo patrimônio para
ela. O colegiado considerou ser nítida a confusão patrimonial entre as
empresas e as pessoas dos seus sócios.
Em primeira instância, o
pedido de desconsideração da pessoa jurídica, que tinha como finalidade
atingir o patrimônio da nova empresa constituída pelos mesmos sócios,
foi negado pela juíza da 7ª vara Cível de Santos/SP.
No julgamento em 2ª grau,
a 23ª câmara de Direito Privado deu provimento ao agravo, reformando
decisão impugnada, a fim de determinar o prosseguimento da execução
também em face da nova empresa, conforme requerido pelo agravante.
O relator do processo, desembargador José Marcos Marrone, considerou "viável
a desconsideração da personalidade jurídica reversa da TFG Master
Administração e Participações Ltda., motivo pelo qual a execução há de
prosseguir também em face da empresa citada".
A causa foi patrocinada pelos advogados Maurício
Guimarães Cury e Sylvio Guerra Júnior, do escritório Cury e Moure Simão
Advogados Associados.
- Processo: 0251526-08.2012.8.26.0000
Fonte: MIGALHAS
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