Começaram as movimentações para a realização do novo concurso para a Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 061-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o contido no artigo 3º, do REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ, o qual autoriza, excepcionalmente, ser iniciado o processo de novo concurso independentemente do número de candidatos remanescentes.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 118/2010, que alterou dispositivos da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
CONSIDERANDO que, atualmente existem 61 (sessenta e uma) vagas na carreira da magistratura do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que restam 55 (cinquenta e cinco) cargos de magistrados, criados pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado - CODJ - Lei Estadual nº 14.277, de 31/12/2003, e suas alterações, ainda a serem instalados ou preenchidos, resolve,
D e t e r m i n a r
o início dos trabalhos para realização de novo CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ.
Curitiba, 07/02/2013.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça
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