Considerações acerca do Aborto Anencefálico no Brasil
Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
RESUMO:
Desde 2004 o tema relacionado ao aborto ou interrupção terapêutica do parto do feto portador de anencefalia ganhou as manchetes do país. Embora a discussão já estivesse presente, foi com a propositura da ADPF 54 por parte da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) perante o Supremo Tribunal Federal que o assunto ganhou notoriedade nacional. No mesmo ano, pelo Ministro Relator Marco Aurélio, foi deferida a medida liminar pleiteada pelos autores, no sentido de autorizar as gestantes a realizarem a interrupção terapêutica da gravidez do feto anencéfalo. Todavia, no mesmo ano, o Pleno do STF revogou parte da decisão do Exmo. Ministro, incluindo a autorização concedida ficando, por conseguinte, impedidas as mulheres de realizarem tal procedimento. Até o presente momento o STF não se manifestou acerca do mérito da ação não havendo, portanto, nenhuma decisão definitiva acerca desse importante tema. O assunto envolve discussões de ordem religiosa, moral, médica e jurídica onde são várias as teorias e posições no sentido da autorização ou não autorização para a realização da interrupção da gestação. Somente com o posicionamento definitivo do STF essa questão estará mais pacificada, todavia, a discussão sempre estará presente em virtude das várias correntes que se fazem presentes nessa polêmica. Vislumbra-se, entretanto, uma forte tendência no sentido de ampliar as hipóteses legais de aborto, presentes no Código Penal, incluindo-se a anencefalia, conforme audiência realizada junto a Subcomissão de Segurança Pública, no último dia 08 de março do corrente ano.
Palavras chave: Aborto – Anencefalia – Vida.
Para ler na integra: http://jus.com.br/revista/texto/21355/consideracoes-acerca-do-aborto-anencefalico-no-brasil
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