No dia 18 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por maioria dos votos, a jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582461, interposto na Corte pela empresa Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda, que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Assista ao vídeo do julgamento.
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