terça-feira, 3 de maio de 2011

Decisão da Corte Européia de Direitos Humanos

No caso Todireasa v. Romania (no. 35372/04) a Corte Européia de Direitos Humanos condenou  o Estado da Romênia  por violação do Art. 3o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ( proibição de tratamento desumano ou degradante), ao pagamento de € 13.000(treze mil euros), aproximadamente R$ 30.000, ao requerente Gheorghe Costică Todireasa, nacional daquele pais, que se encontra preso no centro de detenção de Bucareste-Jilava, diante das baixas condições prisionais como superlotação, higiene deplorável e a presença de ratos, piolhos, pulgas e outros insetos.

A íntegra do pressrelease pode ser acessada aqui.

Comentário: O Brasil, como se sabe, não é exemplo para ninguém em matéria de respeito aos direitos do preso, tanto que possui várias medidas cautelares concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos( CIDH)  como a MC 224/09 e a MC 236/08 além das críticas que o país recebeu da ONU sobre a situação dos presídios no ES onde havia presos em Conteiners. A grande diferença entre o sistema de proteção americano e o europeu é que neste admite-se a postulação direta a Corte Internacional, o que , se por um lado aumenta as demandas, por outro, evita as protelações. Termos uma corte americano de direitos humanos forte a atuante já é muito, mas podemos e merecemos mais.

Nenhum comentário:

Seguidores