A Rede Globo está obrigada a exibir um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus da Aids, definidas pelo Ministério da Saúde, durante a exibição da 10ª edição do programa Big Brother Brasil, até o dia 30 de março, data prevista para o final do programa. A determinação é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo.
O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.
Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.
Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".
Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (.) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".
Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.
Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".
De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2010
Do Blog: Pois é, mais um claro caso de prevalência dos princípios fundamentais. O que se tem em debate aqui, é o livre direito de expressão do participante do programa de televisão versus o direito de toda a coletividade à uma informação adequada e eficaz sobre os métodos de contaminação da AIDS.
E o que fizeram o MPF e a Justiça Federal? Fizeram prevalecer , corretamente, o interesse da maioria, o interesse público primário já que se eu sou obrigado a aceitar o direito à ter uma opinião distorcida como e tem o participante sobre os meios de propagação do vírus da AIDS, não sou obrigado a concordar , de modo que nada mais justo que não se nega a liberdade de manifestação e expressão dos meios de comunicação social, contudo, a próprio Constituição determina que devem , antes de tudo, respeitar valores éticos e sociais da pessoa.
Aliás, não posso deixar de dizer que há males que vem para o bem, pois com certeza essa besteira dita pelo participante fez com que milhões de brasileiros fossem alertados para os perigos da AIDS e, em especial, de que não se pode mais falar em "gurpos de risco" mas sim em "comportamentos de risco".
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