sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Publicada no DOU a Súmula Vinculante sobre o uso de algemas

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, Sessão 01, p. 01 a Súmula Vínculante n.º 11, com a seguinte redação: Súmula vinculante nº 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Precedentes: RHC 56.465, rel. Min. Cordeiro Guerra, DJ 6/10/1978; HC 71.195, rel. Min. Francisco Rezek, DJ 4/8/1995; HC 89.429, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 2/2/2007; e HC 91.952, rel. Min. Marco Aurélio, j. 7/8/2008. A partir desta data todos os órgãos dos Poderes da República, em todas as esferas, são obrigados aos seu cumprimento. Ou seja, do Soldado PM ao Presidente da República, todos são obrigados ao seu cumprimento. Vamos aguardar para ver as as forças policiais realmente estão em sintonia com Estado Democrático de Direito e vão dar cumprimento ao comando constitucional( sim , pois a súmula não cria direito, só explicita a intenção da constituição). Os programas de notícias a partir das 18:00 hs já vão nos dar uma amostra.

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