segunda-feira, 7 de abril de 2008

TJRS: Promoção à educação eugênica é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS declarou, por unanimidade, inconstitucional a parte da Lei Orgânica do Município de Passo Fundo que previa estímulo à educação eugênica. A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral da Justiça.

O Prefeito Municipal alegou que a prática "discriminatória" não vem sendo realizada pelo Município, "ainda mais quando se preza a valorização da diversidade do ser humano, nas práticas do ensino municipal".

Relatou o Desembargador Leo Lima que, segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, "eugenia" significa "teoria que busca produzir uma seleção nas coletividades humanas, baseadas em leis genéticas".

Para o magistrado, é o "controle da natalidade das ´raças inferiores´ ou ´não eugênicas´, que vem de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade". O dispositivo atacado ainda afronta os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Os demais julgadores acompanharam o relator em seu voto.

Outros Municípios

O Tribunal de Justiça já entendeu inconstitucional as referências ao estímulo à educação eugênica constantes das Leis locais de Uruguaiana (processo número 70020894606), Quaraí (70020894978), e Riozinho (70020897096). As decisões do Órgão Especial foram tomadas em 19/10, 25/10 e 21/11, todas em 2007.

Proc. 70020896882 (João Batista Santafé Aguiar)

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