
A OAB nacional condenou ontem (17) a prisão de uma menina de 12 anos em uma cela individual na delegacia da Polícia Civil de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul. A menor foi presa na última terça-feira (11) depois que os pais denunciaram o seu desaparecimento ao delegado da Polícia Civil de Sidrolândia, Edson Figoso. Segundo a mãe da jovem, que prefere não se identificar, a menina fugiu de casa porque pretendia se casar com o namorado, que tem 18 anos, e não obteve apoio da família. A prisão é totalmente irregular. "O juiz deveria ter determinado que ela fosse encaminhada para casa ou ficasse sob a tutela de outra pessoa, mas jamais na delegacia”, afirmou Vladimir Rossi Lourenço, presidente em exercício da entidade. Os pais denunciaram a fuga à Polícia Civil, que localizou os dois na casa do rapaz e alertou-os sobre a possibilidade de indiciamento do mesmo pelo rapto da menina, já que ele é maior de idade. Temendo que o namorado fosse prejudicado, ela se apresentou voluntariamente à polícia, mas agrediu o delegado durante uma discussão quando este quis reter o seu aparelho celular. A jovem acabou sendo presa por desacato à autoridade. O delegado Edson Figoso, responsável pelo caso, argumenta que a menina estaria sob custódia da Justiça e que foi um juiz que determinou que ela fosse mantida naquele local. Ainda de acordo com a polícia, a garota está em cela individual com banheiro, sem visão para os outros presos. (Com informações do CF-OAB).
COMENTÁRIO: Será que o desconhecimento sobre o ECA é tão grande assim? ela podia ter sido presa por tráfico de drogas, e mesmo assim não seria caso de "prisão" da menor.
Primeiro por que menor não pode ser preso em flagrante pelo simples fato de que não comete crime, no máximo pode ser internado provisoriamente, e isso se o ato infracional cometido decorreu de violência ou grave ameaça.
Salvo tais hipóteses deveria ter sido a menor entregue a seus pais.
É simples assim, como é simples que a conduta narrada se enquadra no art. 4º, "a" da Lei 4.898/68( abuso de autoridade) pois claramente foi executada ordem de prisão manifestamente ilegal.
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