terça-feira, 21 de agosto de 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSA "MENDIGOS PROFISSIONAIS" DE UBERLÂNDIA

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSA "MENDIGOS PROFISSIONAIS" DE UBERLÂNDIA Em três meses, cerca de 250 mendigos que estavam nas ruas de Uberlândia (MG) foram capturados pela polícia. O recolhimento integra uma campanha de combate àquilo que o promotor de Justiça Marco Aurélio Nogueira chama de "mendicância profissional". Segundo ele, entre os mendigos detidos recentemente estão um aposentado proprietário de uma casa; um falso portador de mal de Parkinson que é campeão municipal de cacheta [um tipo de jogo de baralho]; e um pai de seis crianças que as obrigava a pedir esmolas --as crianças estão sob os cuidados do Juizado da Infância e Juventude da cidade. Quando identificados, os "mendigos profissionais" são processados por mendicância, uma contravenção penal prevista na legislação brasileira. "O Ministério Público sabe que não vai acabar com o problema da mendicância, mas está fazendo a sua parte. Eu sei que a questão é muito mais social que criminal, mas o resultado está sendo positivo", diz promotor. Em alguns casos, esclarece o promotor, o desfecho da campanha não é o processo, mas sim o apoio. "Houve um rapaz formado que não achava emprego e foi para a rua pedir esmola, e nós estamos tentando encaminhá-lo para alguma empresa." Usuários de drogas também são encaminhados para tratamento. Os mendigos recolhidos são cadastrados pela Polícia Civil. Nos últimos três deles, entre os cadastrados, 50 eram de Uberlândia e 200 eram de outras cidades.
COMENTÁRIO: Em pleno século XXI, em um país miserável como o Brasil, ainda é considerado infrator o indivíduo que entrega-se à mendicância, sendo considerado um desviado do que a sociedade espera dele, e , por esse desvio punido criminalmente. Mas por outra banda, o sujeito que , tendo dinheiro o gasta sem limites, é considerado pródigo e ao ser considerado relativamente incapaz é protegido pelo direito penal. Por que isso? Por que quem tem e gasta desenfreadamente é protegido e quem nada tem e pede um pouco tem a tutela penal? Pois o pródigo decepciona o sistema já que poderia pegar a sua “fortuna” e injetar no dito mercado, mas prefere desperdiçar a sua riqueza, já o mendigo envergonha o sisitema, e por isso deve ser escondido, preso, sumido. Não por outra razão, se seguida à risca a lei penal e processual penal, a mendicância gera presunção de periculosidade ( LCP art. 14,II) , não permite a concessão de fiança( CPP art. 323, II), ou seja o mendigo deve ser preso, escondido. Mas a pergunta que fica é a de que será que a Constituição Federal de 1988 permite ainda tal tipo de tratamento? Pode, ainda, se considerar a mendicância como crime? Claro, se dirá , que não é a mendicância que é , por si só a conduta criminosa, mas sim a ociosidade ou cupidez, ou seja, só pode ser punido o sujeito que não precisa mendicar, mas o faz mesmo assim. Não se pode deixar de compreender tal como uma opção do sujeito, que prefere não aceitar o modelo de sucesso que a “sociedade” dele espera , mas isso é uma opção pessoal do agente, e a respeito dessas opções manifesta-se Zaffaroni: "... as penas não podem recair sobre as condutas que são justamente o exercício da autonomia moral que a constituição e as leis garantem, e sim sobre aquelas que afetam o exercício desta autonomia ética" (Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, Direito Penal Brasileiro, RT, 1997, p. 90). Assim, ainda que elogiáveis as ações do MP-MG do ponto de vista social, em encaminhar os que mendigam por necessidade, não podemos deixar de reconhecer que a determinação de “perseguição” contra os ditos mendigos profissionais é uma perseguição do Estado aos que não optaram pelo modelo de vida padrão, e para isso jamais pode se prestar o direito penal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que calamidade é essas
Eu não tenho mais o direito de morar nas ruas???
Esse país tá uma miséria.
Só da baixa renda.

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